DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO: LEI N° 13.161/2015 PODE TRAZER ECONOMIA TRIBUTÁRIA
Palavras-chave:
Desoneração. Contribuição Previdenciária. Planejamento Tributário.Resumo
Visando fortalecer a indústria nacional, acelerar o crescimento dos investimentos produtivos, estimular as contratações de novos empregados e aumentar a competitividade foi criada a desoneração da folha de pagamento em 2011. Porem em 31 de agosto de 2015 através da Lei nº 13.161, houve alterações na proposta inicial, majorando as alíquotas de recolhimento e além disso tornando facultativo a desoneração para as empresas relacionadas na referida lei. Dessa forma, faz-se um estudo tributário em relação a contribuição previdenciária, com o objetivo de analisar quais os efeitos causados por não optar pela desoneração da folha de pagamento, atitude essa tomada pela empresa no início do ano de 2016. Para isso foi feito uma pesquisa aplicada, ou seja, um estudo de caso com uma empresa do ramos de construção civil, estabelecida no município de Alta Floresta-MT. Os resultados trouxeram surpresa ao descobrir que ao optar por pagar a previdência pela folha de pagamento, a empresa obteve uma economia tributaria em relação a desoneração da folha de pagamento.
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1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
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