A ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DADA PELO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO CONHECIDO COMO CARGA MÉDIA, HOJE APLICADA NO ESTADO DE MATO GROSSO, FRENTE AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
Resumo
O presente artigo tem como objetivo estudar a forma de incidência tributária do ICMS da forma como é regido hoje no estado de Mato Grosso, que se trata da antecipação do referido imposto em uma única fase, nas compras interestaduais, encerrando a cadeia tributária na maioria das operações, em que se destaca o conhecido conceito de carga média. Objetiva-se que os administradores deste tributo conheçam como se deu tal incidência tributária em sua instituição e a forma de regência como disposto hoje, frente a um dos principais basilares constitucionais tributários. O problema abordado na pesquisa foi identificar se o Regime de Estimativa Simplificado, conhecido como carga média, hoje aplicado no Estado, atende ao princípio da legalidade tributária. Segundo a hipótese básica levantada, tal regime disposto hoje no estado infringe a Lei Maior, por se tratar de instituição e regulamentação por decretos. Dentre a metodologia utilizada, destacou-se a pesquisa bibliográfica; em relação aos métodos de abordagens existentes, optou-se pelo método dedutivo, partindo das teorias e leis. A técnica utilizada foi a de documentação indireta, abrangendo a pesquisa documental e bibliográfica. A pesquisa é exploratória, desenvolvida no sentido de proporcionar uma visão geral acerca da instituição e regulamentação do ICMS no regime de estimativa simplificado. Os resultados obtidos mostraram que o principal problema em relação a tal tema está voltado para um desacato à Constituição Federal, concernente à não observância de Lei Complementar para matéria tributária, pois tal regime tem embasamento em Lei ordinária e vem sendo regulamentado por decreto.
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