O TELETRABALHO ESCRAVO

Autores

  • Manuel Martin Pino Estrada

Resumo

O presente artigo visa mostrar para o leitor que a flexibilidade dos horários no regime de teletrabalho pode ser uma armadilha para o teletrabalhador se este não for bem orientado ou se este tiver muito trabalho para fazer usando o pouco tempo livre que possui além das oito horas diárias. O teletrabalho normalmente é realizado nas empresas de informática através das metas mas, felizmente, a Justiça do Trabalho está fazendo valer o que a nossa Carta Magna determina.

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Publicado

2013-05-22

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Estrada, M. M. P. (2013). O TELETRABALHO ESCRAVO. Revista Eletrônica Da Faculdade De Alta Floresta, 2(1). https://reraf.ojsbr.com/index.php/refaf/article/view/95